Apresentação de defesa (Artigo 175º nºs 2, 3 e 4 do Código da Estrada) e Impugnação
Caso pretenda reagir ao auto de contraordenação pode apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis contados da notificação do auto. Infrações Leves:A defesa deve ser dirigida ao presidente da Parques Tejo, E.M., e apresentada por escrito, em língua portuguesa, e conter os seguintes elementos:
Se a decisão for favorável ao arguido não há lugar a cobrança de custas.
Local de entrega da defesa: Por correio registado para a Parques Tejo, E.M. sita na, Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161 Algés; ou, Pessoalmente, na sede, Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161 Algés.
São devidas custas:
O valor mínimo das custas do processo de contraordenação é de € 51, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de € 102,00). Infrações Graves:A defesa deve ser dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária nos termos apresentados no site da ANSR. http://www.ansr.pt/Pages/EntidadesAtendimentoPresencial.aspx - link no site da ANSR com os contactos.
Apresentação de Impugnação, local de entrega da impugnação (coimas leves):Após notificação da decisão sobre a defesa apresentada pelo arguido, este poderá impugnar a decisão para o Tribunal, enviando a mesma por correio registado para a Parques Tejo, E.M., sita na, Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161 Algés; ou, Pessoalmente, na sede, Av. das Tulipas, nº 6, Piso 10º D/E Miraflores, 1495-161 Algés. |
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