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Bloqueamento, Remoção e Depósito de Veículos
As infrações por estacionamento proibido, para além das coimas na sequência de contraordenação, são passíveis de bloqueamento e eventual remoção da viatura, sujeitos a taxas, independentes da referida coima.
Taxas definidas na Portaria 1424/2001 – Condições e taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, e na Portaria 1334-F/2010 – Alterações introduzidas à Portaria 1424/2001 em 31 de Dezembro de 2010.
Pelo bloqueamento de um veículo, efetuado nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:
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Artigo 9º
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a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes |
41 € |
b) Veículos Ligeiros
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73 €
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c) Veículos pesados |
141 € |
Pela remoção de ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes, efetuada nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas
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Artigo 10º
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a) Dentro de uma localidade |
41 € |
b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoção até ao local de depósito de veículo |
57 € |
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 Km |
11 € |
Pela remoção de veículos ligeiros, efetuada nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:
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Artigo 11º
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a) Dentro de uma localidade
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92€
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b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoção até ao local de depósito de veículo |
108 € |
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 Km |
12 € |
Pela remoção de veículos pesados, efetuada nos termos da presente portaria, são devidas as seguintes taxas:
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Artigo 12º
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a) Dentro de uma localidade |
176 € |
b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoção até ao local de depósito de veículo |
209 € |
c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 Km |
13 € |
Pelo depósito de um veículo à guarda da entidade competente para a fiscalização são devidas, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se, as seguintes taxas:
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Artigo 13º
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a) Dentro de uma localidade |
17 € |
b) Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoção até ao local de depósito de veículo
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25 €
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c) Na hipótese prevista na alínea anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 Km |
41 € |
Portaria nº 1334-F/2010, de 31 de Dezembro
Artigo 2.º
Atualização anual
Os valores das taxas previstos na presente portaria são atualizados automaticamente, em 1 de Março de cada ano, em função da variação — quando esta for positiva — do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando -se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior.


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