Veículos em Fim de Vida
As viaturas removidas das zonas de estacionamento de duração limitada por serem consideradas em estacionamento abusivo ou indevido nos termos do Código da Estrada e Legislação Complementar podem ser objeto de desmantelamento se não forem levantadas nos prazos legalmente estabelecidos, após as devidas notificações. Cabe à Parques Tejo, E.M., a gestão das referidas remoções bem como o produto do desmantelamento das mesmas. Os titulares das viaturas, que residam em zona de estacionamento de duração limitada ou que aquelas sejam removidas, que se encontrem em fim de vida ou outro motivo de interesse particular, podem requer através de impresso próprio à Parques Tejo, E.M., a sua entrega e desmantelamento, nos termos legais, ficando isentos do pagamento das taxas devidas.
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